Limitação de Responsabilidade. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, E COM EXCEÇÃO DE (A) QUAISQUER VIOLAÇÕES DAS CLÁUSULAS DE MARCAS, RESERVA DE DIREITOS E TITULARIDADE E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DESTE CONTRATO; (B) VALORES CONSTANTES EM CONDENAÇÕES OU ACORDOS QUE UMA PARTE É RESPONSÁVEL POR PAGAR EM NOME DA OUTRA PARTE SOB A CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃ O DESTE CONTRATO; OU (C) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE, EM ALGUMA MEDIDA, NÃO POSSA SEM EXCLUÍDA OU LIMITADA EM DECORRÊNCIA DA LEI, EM NENHUM CASO A EMPRESA, SUAS AFILIADAS OU SEUS FORNECEDORES OU O REVEDEDOR SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE RECEITA, PERDA DE LUCROS REAIS OU PREVISTOS, PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE CONTRATOS, PERDA DE CLIENTELA OU REPUTAÇÃO, PERDA DE ECONOMIAS PREVISTAS, PERDA, DANOS OU CORRUPÇÃO DE DADOS OU POR QUALQUER PERDA E DANO INDIRETO, ACIDENTAL, ESPECIAL OU CONSEQUENCIAL OU DANOS DE QUALQUER TIPO, EM CADA CASO, DECORRENTE DE QUALQUER ATO, INDEPENDENTE DE TAIS PERDAS OU DANOS TEREM SIDO PREVISTAS OU CONTEMPLADAS PELAS PARTES E SEJAM OU NÃO DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU DE OUTRA FORMA.
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, E COM EXCEÇÃO DE (A) QUALQUER VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO REVENDEDOR; (B) QUAISQUER VIOLAÇÕES DAS CLÁSULAS DE MARCAS, RESERVA DE Brazil20170601.1 CONFIDENCIAL Página4 of 7 DIREITOS E TITULARIDADE, INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E EXPORTAÇÃO DESTE CONTRATO; (C) AS OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DE UMA PARTE SOB A CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DESTE CONTRATO; (D) VIOLAÇÃO PELO REVENDEDOR DO ESCOPO DE ATIVIDADES AUTORIZADAS POR ESTE CONTRATO; OU (E) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE, EM ALGUMA MEDIDA, NÃO POSSA SER EXCLUÍDA OU LIMITADA EM DECORRÊNCIA DA LEI, O MONTANTE MÁXIMO AGREGADO E CUMULATIVO DA EMPRESA, SUAS AFILIADAS E SEUS FORNECEDORES, E DO REVENDEDOR SOB ESTE CONTRATO, SEJA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS PAGAS E/OU DEVIDAS (CONFORME O CASO) PELO REVENDEDOR OU SUAS AFILIADAS PELOS PRODUTOS OU SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE SÃO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU UM PRODUTO SUJEITOS A TAXAS RECORRENTES, A RESPONSABILIDADE NÃO EXCEDERÁ O VALOR PAGO E/OU DEVIDO (CONFORME O CASO) PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU PRODUTO DURANTE OS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À RECLAMAÇÃO.
AS PARTES RECONHECEM QUE ESTA DISPOSIÇÃO REFLETE UMA ALOCAÇÃO DE RISCOS ACORDADA ENTRE AS PARTES, QUE AS LIMTAÇÕES ACIMA SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DESTE CONTRATO, E QUE NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES, DE FORMA QUE AS PARTES SEQUER TERIAM FIRMADO ESTE CONTRATO.
Afiliadas e fornecedores da Empresa poderão ser beneficiárias desta Cláusula; caso contrário, não existem terceiros beneficiários sob este Contrato.
Dados Protegidos. Para os fins desta Cláusula , “Dados Protegidos” significa quaisquer informações ou dados que são fornecidos pelo Revendedor para a Empresa durante este Contrato que, por si só ou em conjunto com qualquer outra informação, referiram-se a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou dados considerados dados pessoais tal como definido sob Leis de Privacidade, sendo que "Leis de Privacidade" significa qualquer lei aplicável, estatuto, diretiva ou regulamento sobre privacidade, proteção de dados, as obrigações de segurança da informação e/ou o processamento dos Dados Protegidos.
Exceto conforme permitido neste instrumento, ou na medida exigida pelas Leis de Privacidade ou por processo legal, a Empresa não divulgará Dados Protegidos a quaisquer terceiros, por qualquer motivo. A Empresa implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para evitar a divulgação ou acesso não autorizados por terceiros aos Dados Protegidos, e só armazenará e processará Dados Protegidos conforme seja necessário para cumprir as suas obrigações sob este Contrato e sob quaisquer Pedidos aplicáveis. A Empresa fará esforços razoáveis para cumprir com as instruções por escrito do Revendedor com relação aos Dados Protegidos; no entanto, a Empresa não terá nenhuma responsabilidade perante o Revendedor por qualquer violação desta Cláusula resultante de atos ou omissões da Empresa de acordo com quaisquer dessas instruções. A Empresa deve notificar imediatamente o Revendedor de qualquer divulgação ou acesso a Dados Protegidos por um terceiro que viole esta Cláusula, e cooperará com o Revendedor de forma razoável para remediar os efeitos de tal divulgação ou acesso. Ainda, a Empresa afirma ao Revendedor que tem contratos adequados que incorporam as cláusulas contratuais padrão da UE para a transferência de Dados Protegidos a partir da União Europeia ("UE") para um país fora da UE.
O Revendedor (i) declara que tem o direito de enviar os Dados Protegidos para a Empresa, (ii) autoriza a Empresa a armazenar e utilizar os Dados Protegidos em todo o mundo, com o único propósito de cumprir as suas obrigações sob este Contrato e sob quaisquer Pedidos aplicáveis, (iii) concorda que os Dados Protegidos podem ser acessados e utilizados pela Empresa e por seus Representantes no mundo todo, conforme seja necessário para apoiar as operações de negócio padrão da Empresa, e (iv) concorda que os Dados Protegidos constituídos por informações de contato do Revendedor (por exemplo, endereços de e-mail, nomes) fornecidas como parte dos Serviços de Manutenção podem ser enviadas para terceiros prestadores de serviços da Empresa como parte dos processos de melhoria de serviços da Empresa.